A partir deste ano, as regras antigas de reembolso, cancelamento e alteração de passagens voltam a valer. Elas tinham sido flexibilizadas nos anos de 2020 e 2021 devido a pandemia da Covid-19 e estiveram em vigor até o dia 31 de dezembro do último ano.
Passageiros que cancelassem a viagem ficavam isentos de multa; quem pedia o reembolso, teria o crédito para utilização dentro da empresa aérea. Quem optasse pelo reembolso, poderia pagar uma eventual multa.
Neste ano, se a empresa cancelar o voo, o passageiro pode escolher reacomodar-se ou reembolso integral. Caso a ação parta do do passageiro, a companhia pode cobrar multas previstas.