A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a obrigatoriedade de inclusão de teste rápido para Covid-19 para quem tem plano de saúde no Brasil. A nova regra deverá ter cobertura imediata.
Na decisão tomada na quarta-feira, dia 18 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, a cobertura será mediante pedido médico e para pacientes sintomáticos (do 1º ao 7º dia de sintomas). A ANS considerou o crescimento da variante Ômicron nesta decisão.
Não tem direito ao teste rápido quem for assintomático; pacientes com 2 anos ou menos; quem fez teste RT-PCR nos últimos 30 dias ou teste rápido com resultado positivo; cuja prescrição médica recebida tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
A ANS recomenda que os beneficiários consultem sua operadora de plano de saúde para mais informações e locais para realização de exame.