Viajar para outro país é, muitas vezes, um sonho que lutamos bastante para realizar e conseguir levar um valor de dinheiro razoável para aproveitar tudo que merecemos. Mas aí surgem dúvidas com relação à quantidade e outros fatores que envolvem o dinheiro.
Comprar a moeda estrangeira ainda no Brasil e levar dinheiro em espécie é a melhor forma de economizar, sendo a mais vantajosa frente aos cartões de crédito e débito.
O Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal não estipulam um limite de valor em dinheiro “vivo” para ser levado em viagens internacionais. Mas é preciso atenção, pois em quantias a partir de R$ 10 mil (ou equivalente em outras moedas), é preciso declarar. Nesse caso, depois de trocar os reais por qualquer moeda estrangeira, é preciso preencher a Declaração de Bens de Viajantes (e-DVB), que pode ser feita pelo smartphone, tablet, notebook ou nos pontos de atendimento nos aeroportos internacionais.
Com o e-DVB impresso, ou o código de barras no próprio aparelho móvel, você deve se dirigir ao local indicado nos aeroportos para fazer a declaração. Além dele, leve o comprovante da compra da moeda estrangeira, assim a Receita Federal tem como conferir se o valor declarado é o correspondente ao que está sendo levado para a viagem.
Se declarado, qualquer valor acima de R$10 mil está livre de taxas. Mas caso o viajante não comprove a origem do dinheiro que está sendo levado para fora do país, seja ele em real ou outra moeda estrangeira, pode sofrer sanções penais, perder a quantia que seria transportada, além de ficar retido até prestar os devidos esclarecimentos para a Receita Federal.
É importante reforçar, que alguns países têm regras próprias para a entrada de dinheiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, é possível entrar com até 10 mil dólares por família sem declaração. Valores maiores precisam ser declarados. E atenção, caso você tenha nem que seja dois reais a mais do que os 10 mil dólares, declare para evitar problemas que possam atrapalhar a sua viagem.