Trabalhadores autônomos (informais) e microempreendedores individuais poderão solicitar o auxílio emergencial de R$ 600, se aprovado pelo Senado, na próxima semana, e sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro; o benefício já passou pela Câmara dos Deputados. A medida faz parte de uma ação do Ministério da Economia em decorrência da pandemia da Covid-19 no Brasil. A VemTambém reuniu as principais informações para você ficar por dentro e solicitar o benefício, caso seja o público alvo do auxílio.
A quem se destina?
- Maiores de 18 anos; sem emprego formal; pessoas que não recebem benefício do INSS ou assistencial (como o BPC).
- Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Bolsa Família
Quem for beneficiário deste auxílio poderá optar por receber o Auxílio Emergencial no lugar do Bolsa Família, já que este é maior.
CadÚnico
O texto aprovado na Câmara não estabelece o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para distribuição do auxílio, mas este será utilizado para facilitar a liberação do mesmo.
Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que a Caixa Econômica Federal deverá operacionalizar o benefício, caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente.
Duração do Auxílio
A proposta terá validade de até 3 meses, podendo ser regularizado por até mais 3 meses, totalizando 6 meses.
Benefício por Família
Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, totalizando R$ 1.200. Mulheres que sustentam a família sozinhas poderão receber, individualmente, até dois auxílios.
Verificação de Renda
Quem for inscrito no CadÚnico terá a renda verificada pelo programa. Quem não for inscrito poderá fazer uma declaração por meio de uma plataforma digital.
E os trabalhadores que possuem carteira assinada?
No caso dos trabalhadores formais, aqueles com carteira assinada, o Governo Federal anunciou R$ 40 bilhões para pequenas e médias empresas. O dinheiro será utilizado para pagamento de salários, no período de dois meses, em valores de até dois salários mínimos por trabalhador, independente se o profissional ganha mais que isso. Quem ganha menos que dois salários mínimos permanecem com o mesmo valor.
Quem não pode solicitar
Pessoas com benefício acima de três salários mínimos na família ou que a renda per capita for acima de meio salário mínimo (R$ 522,50) não terão direito ao auxílio.
Trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos (inclusive os temporários) também não podem solicitar.
Compartilhe esta notícia com seus conhecidos e VemTambém repassar esta informação para ajudar os trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais!