Viajantes internacionais que não estiverem vacinados e desejam entrar no Brasil deverão apresentar teste negativo de Covid-19 realizado até 72h antes do embarque e cumprir quarentena de cinco dias no destino. As regras passam a valer a partir do dia 18 de dezembro.*
As novas atualizações foram publicadas no Diário Oficial da União (ontem, dia 9 de dezembro), válido para brasileiros e estrangeiros. Anterior a isso, os viajantes apresentavam apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchida no site da Anvisa, e um teste RT-PCR negativo realizado nos últimos três dias.
E agora, quantos comprovantes preciso apresentar?
- Comprovante de vacinação das vacinas aprovadas pela Anvisa, Organização Mundial da Saúde ou autoridades do país em que foi vacinado;
- Comprovante de teste negativo. PCR até 72h antes, antígeno até 24h antes.
- Declaração de Saúde do Viajante preenchida até 24h antes;
- Caso tenha se vacinado apenas com a primeira dose ou dose única a menos de 14 dias, deverá cumprir quarentena de cinco dias no destino da viagem – o endereço será registrado na Declaração de Saúde do Viajante;
- Ao final de cinco dias deverá fazer um novo teste antígeno ou PCR. Caso seja negativo, ficará livre da quarentena.
* O prazo anterior era dia 11 de dezembro, postergado por mais 7 dias por conta de ataques nos sites do Ministério da Saúde.