O segundo turno das Eleições de 2022 será realizado neste domingo, dia 30 de outubro, para eleger governadores estaduais e o presidente da República.
Dos 27 estados brasileiros, além do Distrito Federal, 12 terão segundo turno para governador ou governadora. No Ceará a votação será apenas para presidente.
Na hora da votação
No caso de estados que precisam definir os dois cargos, a ordem de votação será primeiro para governador e segundo para presidente. Ambos os cargos possuem apenas dois números (cada) para a votação.
Outros estados que já elegeram seus governos estaduais votam apenas para presidente (dois números). O mesmo caso se aplica em quem vota no exterior.
Zona Eleitoral
Caso você desconheça o seu local de votação, o aplicativo e-Título mostra onde cada brasileiro e brasileira está lotado. A consulta também pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, clicando aqui.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Todos aqueles que estão quites com a justiça eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro mesmo se tiverem faltado no dia 2. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. E, caso esteja nessa situação, só dá pra resolver as pendências em novembro.
Documentação
É necessária a apresentação, no dia, de uma documentação oficial com foto (pode ser RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por ógãos de classe – como OAB, Crea, CAU, CFM, etc).
Também é necessária a apresentação de título de eleitor – podendo ser o físico, emitido pelo Autoatendimento do Eleitor ou o digital por meio do aplicativo e-Título.
Manifestação individual
Cada eleitor ou eleitora pode fazer sua própria manifestação individual silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
É expressamente proibido
Abordar pessoas, tentar persuadir quem está indo votar, distribuir brindes ou camisetas é considerado crime de coba de urna podendo resultar em prisão.
Também não é permitido levar para a cabine eleitoral: aparelho celular, walkie-talkie, radriotrasmissores e outros equipamentos de telecomunicação, câmeras fotográficas ou filmadoras. Também se configura como crime, com pena prevista de até dois anos de detenção.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A eleitora ou eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.