Desde o dia 6 de fevereiro, os Cartórios de Notas de todo o país podem emitir Autorização Eletrônica de Viagem Internacional para menores de idade.
Conforme divulgou a Agência Brasil, o serviço, que é fruto de um convênio com a Polícia Federal, atende pais de crianças ou jovens menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis.
O processo de emissão da autorização eletrônica para viagem internacional de menores é feito através de um aplicativo para celular Android ou IOS disponível na plataforma e-Notariado, no site e-notariado.org.br
Na página, após preencher um formulário na área ‘cidadão’, os pais ou responsáveis têm a opção de realizar o reconhecimento da assinatura para o documento eletrônico de forma presencial ou por videoconferência, como explicou a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira.
Para a emissão da autorização de viagem por videoconferência, os pais precisam de um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente.
Mesmo com a oferta da autorização eletrônica, a opção pelo modelo físico de autorização para viagem internacional para menores permanece disponível em Cartórios de Notas do país.