Os servidores públicos do município de Fortaleza possuem uma legislação própria, tendo redução da jornada de trabalho caso seja o responsável legal de Pessoa com Deficiência (PCD).
Aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Funcional, sendo pai, mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, do espectro autista ou múltipla, que necessite de atenção em tempo integral, será garantida a redução de 50% de sua carga horária oficial, sem mexer em sua remuneração, tendo que respeitar apenas as 20h mínimas semanais.

Para a solicitação ser aprovada, o servidor precisa provar a assistência direta à pessoa com deficiência, visto que o exercício do cargo deve ser interrompido durante a necessidade de ausência. São duas opções de concessão de redução, uma de 90 dias em casos temporários e outra anual, nos casos permanentes. Caso o fator motivador seja cessado, a concessão é cancelada, independente da Administração Pública vigente.