Muitas viagens são oportunidade para comprar bebidas especiais, algumas vezes até bem mais baratas do que na nossa própria cidade. Mas é preciso atenção, conhecer os limites de transporte, para que a compra não se transforme em um problema na hora de embarcar e desembarcar.
De acordo com a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), é permitido o transporte de bebidas que tenham teor alcoólico entre até 70%, em embalagem de varejo. Cada volume deve conter, no máximo, 1 litro, não excedendo o total de 5 volumes por passageiro. Esse limite é aplicado tanto às bebidas alcoólicas transportadas em bagagem despachada como em bagagem de mão.
Em viagens internacionais, a regra é mais restritiva, pois limita o transporte de líquidos em bagagem de mão a recipientes de até 100 ml. No caso de bebidas adquiridas em free shops ou aeronaves, o limite de 100 ml não é aplicável.
A Receita Federal permite que o viajante traga na bagagem despachada até 12 litros de bebida alcoólica em viagens internacionais. É importante reforçar que se conta por litros e não por garrafas, por exemplo: 12 litros de vinho correspondem a 16 garrafas. Caso queira adquirir uma quantidade maior, você tem direito a mais 24 unidades de bebida alcoólica (sendo que apenas 12 iguais) no freeshop de desembarque no Brasil. Vale destacar que essa compra estará fora da cota de US$ 500 para bens adquiridos no exterior apenas se for efetuada no freeshop de desembarque no Brasil! Neste caso, o viajante terá uma cota extra de US$ 500 para compras.
Então, fique atento limites e boas compras!